O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos é exigido quando da transmissão de imóveis e doação de quaisquer bens ou direitos de que trata o art. 155, I e § 1º da Constituição Federal.
Desde de outubro de 2020 o contribuinte passou a ter que encaminhar por meio eletrônico a sua solicitação, dentro plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, anexando os documentos exigidos na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 04 de 21/10/2014.
A iniciativa é excelente para aqueles que já trabalham com certificado digital, a exemplo dos advogados, contudo, diante dos inúmeros requisitos exigidos para a sua utilização, seja o cadastramento do usuário externo, seja a certificação, o acesso do cidadão ao sistema, principal destinatário dessa nova ferramenta, não ficou tão acessível como deveria.
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